
FERRAMENTAS DIGITAIS NO DIREITO IMOBILIARIO
11 de dezembro de 2024
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11 de dezembro de 2024Os contratos imobiliários são muito mais do que apenas uma estrutura básica com informações das partes e o objeto do contrato. Eles constituem uma ferramenta jurídica essencial para garantir o cumprimento de obrigações e a proteção de direitos. No entanto, contratos incompletos ou com ausência de cautela podem gerar prejuízos e sérias consequências para os envolvidos.
Existem cláusulas comuns, como a definição do valor, forma de pagamento e prazos, mas também há clausulas especiais que devem ser previstas para resguardar os interesses das partes, como a cláusula penal por descumprimento e a responsabilidade sobre despesas e tributos. Ao mesmo tempo, é fundamental estar atento às cláusulas que podem ser consideradas nulas ou anuláveis, assim como às diversas regras que, se não observadas, poderão comprometer a função do contrato.
Cada contrato requer uma atenção especial à legislação do negócio que está sendo realizado, como, por exemplo, a lei de locações nº 8.245/1991 e as disposições gerais do Código Civil aplicáveis aos contratos, previstas a partir do artigo 421.
Outro ponto essencial é a realização de uma diligência prévia completa, com a verificação da documentação do imóvel, como a matrícula atualizada e certidões negativas de débitos tributários, garantindo a segurança jurídica da transação. Isso ajuda a evitar surpresas desagradáveis que podem comprometer a segurança do negócio.
A evolução da tecnologia também tem trazido inovações no âmbito dos contratos, como o uso de assinaturas eletrônicas. Essas inovações permitem maior agilidade nas transações imobiliárias, além de facilitar o cumprimento das formalidades legais. Portanto, a elaboração de contratos deve sempre considerar a legislação aplicável e as particularidades de cada caso, buscando proteger os direitos e os interesses envolvidos nas transações imobiliárias.

Autora: Bárbara Dolçan da Rosa



